Governo admite pagamento de R$ 0,39 por transação do split payment a bancos, mas decisão ainda depende de avaliação jurídica
Um grupo de trabalho interministerial responsável por definir a remuneração da rede arrecadadora de tributos federais concordou em pagar R$ 0,39 por transação ao setor bancário no chamado "split payment", embora a medida ainda esteja sujeita a avaliação jurídica, orçamentária e de conveniência e oportunidade.
Segundo o relatório do grupo, o pagamento de R$ 0,39 por operação geraria, anualmente, entre R$ 507 milhões e R$ 585 milhões em receitas para os bancos, considerando a projeção de 1,3 a 1,5 bilhão de transações por ano, que movimentariam cerca de R$ 6 trilhões em recursos.
O "split payment" integra o super‑sistema da Receita Federal e tem por objetivo viabilizar o recolhimento em tempo real de tributos sobre o consumo, reduzindo a sonegação e permitindo o ressarcimento de créditos tributários na cadeia produtiva no mesmo dia.
A implementação do mecanismo está prevista para iniciar em 2027, de forma gradual e opcional para as operações da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal sobre consumo inserido na reforma tributária. O pagamento ao banco ocorreria após o período de "float", quando os recursos permanecem no caixa da instituição por, em geral, um dia, período no qual o banco obtém lucro ao aplicar os valores.
Instituições financeiras defendem que a tarifa compensa investimentos relevantes em tecnologia, infraestrutura e segurança necessários para adaptar seus sistemas ao diálogo em tempo real com a Receita.
O governo ressaltou que qualquer definição sobre o split payment deve ser tratada em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (CGIBS), órgão que reúne representantes de todos os Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista e especialista em direito bancário, afirmou que os bancos precisarão atualizar toda a sua infraestrutura tecnológica para atender ao split payment, o que justificaria a cobrança por operação. O especialista alertou que o custo pode ser repassado, direta ou indiretamente, a lojistas ou consumidores e que a ausência de transparência na metodologia pode levar à judicialização.
Durão também destacou a preocupação das empresas em evitar a incorporação de nova despesa operacional durante a fase de adaptação à reforma tributária e apontou risco de contencioso caso os critérios de remuneração não sejam tecnicamente fundamentados, citando questionamento da Controladoria‑Geral da União (CGU) como indicativo.
A Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin), participante do grupo de trabalho, respondeu que as negociações sobre o valor de R$ 0,39 por operação continuam em andamento, sem se manifestar sobre a adequação do montante.
Como já mostrado em cobertura anterior sobre a inclusão de previsões de arrecadação tributária no Orçamento de 2027, o governo tem avançado na consolidação de medidas fiscais vinculadas à reforma tributária, evidenciando a continuidade de um amplo planejamento tributário.
Com informacoes de G1 Política.

