França aprova lei que proíbe acesso a redes sociais para menores de 15 anos
A França aprovou uma lei que proíbe o acesso a redes sociais para menores de 15 anos a partir de janeiro de 2027. Essa medida foi defendida pelo presidente Emmanuel Macron, que celebrou a decisão como uma forma de proteger as crianças na internet.
A partir de janeiro de 2027, menores de 15 anos que residirem na França não poderão mais acessar redes sociais online. A proibição será aplicada em duas fases: a primeira impede menores de 15 anos de criarem novas contas nas redes sociais a partir de 1º de setembro de 2026, e a segunda impede o acesso por esse público às redes sociais a partir de 1º de janeiro de 2027 via contas já existentes.
Para garantir a aplicação da lei, as plataformas online atuantes na França terão que implementar ou ativar mecanismos de verificação de idade aprovados pelas autoridades francesas, de modo que somente maiores de 15 anos possam acessar esses serviços.
O presidente da França, Emmanuel Macron, comemorou a decisão via X, destacando que a medida é uma promessa cumprida e que agora cabe ao Conselho Constitucional decidir sobre a constitucionalidade da decisão e tornar essa medida uma realidade para proteger as crianças na internet.
A decisão do parlamento francês se baseia nos argumentos de que redes sociais online podem ser nocivas para crianças e adolescentes, possibilitando o acesso a conteúdos inadequados, permitindo o cyberbullying e sendo baseadas em algoritmos que tornam os usuários “viciados” nesses serviços.
No entanto, existem preocupações sobre a medida, como o temor de que os mais jovens busquem espaços online obscuros e menos suscetíveis à fiscalização das autoridades, ou que busquem mecanismos que burlam a verificação de idade ou que permitam o acesso às redes sociais como se estivessem em outro país.
A França é o primeiro país europeu a seguir esse caminho, mas a Austrália é pioneira em banir redes sociais para menores de idade, neste caso, para quem tem menos de 16 anos.
Com informacoes de Tecnoblog.

