Estudante aprovada em concurso do IFRS tem vaga de professora negada por alegada incompatibilidade de saúde

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 09/09/2026 16:40
Estudante aprovada em concurso do IFRS tem vaga de professora negada por alegada incompatibilidade de saúde

Foto: via G1

Aprovada no concurso público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) para o cargo de professora de Administração em Veranópolis, a estudante Manoella Treis foi considerada inapta para assumir a vaga por suposta incompatibilidade geográfica de saúde.

Manoella, citada como tendo 24 anos quando concluiu o doutorado e 29 anos ao relatar a situação, tornou‑se a segunda mulher mais jovem a obter o título de doutora no país. Ela concluiu o doutorado em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2021, aos 24 anos, 11 meses e 3 dias, segundo o Ministério da Educação (MEC). O MEC informou que até 2024 havia três pesquisadoras tituladas antes dos 25 anos: uma aos 22, outra aos 24 e a terceira aos 25 anos.

A tese defendida por Manoella recebeu o título “Análise da Formação de Agenda Governamental sobre Políticas Públicas para Mulheres Portadoras de Endometriose: Um estudo de caso sobre o Brasil e a Austrália”. O tema foi escolhido por ela em razão da própria vivência com endometriose, e a pesquisa foi concluída em 18 meses, com a defesa ocorrendo em 19 meses após o início do processo administrativo na UFRGS.

Após o doutorado, Manoella integrou o corpo docente do IFRS como professora temporária no campus de Veranópolis até 2024. Em busca de estabilidade, prestou o concurso de 2023, cujo resultado foi homologado em abril de 2024, concorrendo a uma vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD) em razão do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da doença inflamatória tipo 2. Enquanto aguardava a posse, dedicou‑se a um pós‑doutorado no Programa de Pós‑Graduação em Educação da UFRGS.

Manoella convive com TEA, endometriose e, desde 2023, com uma doença autoimune denominada doença inflamatória tipo 2, que engloba asma grave alérgica, alergia eosinofílica, dermatite atópica, rinossinusite crônica e outras manifestações inflamatórias. O tratamento inclui aplicação de medicamento injetável três vezes ao mês, realizado em três sextas‑feiras, permitindo-lhe repousar nos fins de semana.

O IFRS, por meio de perícia, concluiu que a infraestrutura de saúde do município de Veranópolis seria insuficiente para atender à demanda de tratamento de Manoella, declarando incompatibilidade para o exercício da docência no local. O instituto divulgou que a decisão se baseou na falta de estrutura de saúde adequada.

Manoella recorreu à Justiça, solicitando liminar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF‑4) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a nomeação imediata. O TRF‑4 negou o pedido, mantendo válido o laudo de inaptidão.

A Secretaria Municipal de Saúde de Veranópolis afirmou ter respondido por e‑mail à solicitação de avaliação, esclarecendo a capacidade de atendimento do Hospital Comunitário local, que foi citado como capaz de prestar urgência, emergência e aplicar os medicamentos necessários. O Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi corroborou que dispõe de pronto‑socorro e condições para a aplicação dos fármacos injetáveis requeridos por Manoella.

Com informacoes de G1.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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