Empréstimo Consignado do INSS sem Biometria Facial já Está Liberado: Quem Pode Contratar

Por Ronaldo Batista Souza em Rio Verde, GO 24/08/2026 12:39
Empréstimo Consignado do INSS sem Biometria Facial já Está Liberado: Quem Pode Contratar

Foto: Money Times

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não têm biometria facial cadastrada já podem voltar a contratar empréstimo consignado do INSS. A mudança, publicada na última quarta-feira (19), altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo aplicativo Meu INSS, usando dados bancários. Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo; o banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada. O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS. As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário. A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.

Falta de biometria facial não será mais impasse. A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Justiça Eleitoral. Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito.

Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes. Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada. O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”. Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação. Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS esclarece que o Meu INSS Vale +, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso. *Com informações da Agência Brasil.

Como já mostramos em 11/08 em nossa matéria sobre dicas para aumentar poder de crédito, a nova regra amplia as possibilidades de acesso a crédito consignado para aposentados e pensionistas, reforçando a importância de manter o perfil de crédito atualizado.

Com informacoes de Money Times.

Ronaldo Batista Souza

Sobre o Autor: Ronaldo Batista Souza

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