Cotações do Agro em Rio Verde: Prêmio em Soja Pode Se Transformar em Salário

Por Carlos Eduardo Berlim em Rio Verde, GO 27/07/2026 19:40
Cotações do Agro em Rio Verde: Prêmio em Soja Pode Se Transformar em Salário

Foto: via Portal Panorama

Na cidade de Rio Verde, a prática de pagar trabalhadores com sacas de soja ao final da safra é comum no agronegócio. No entanto, o problema não está no pagamento em si, mas sim na falta de estruturação adequada do acordo. Isso pode levar a um dos passivos trabalhistas mais caros do setor rural.

Em decisões recentes da Vara do Trabalho de Jataí, a comissão paga em sacas de soja foi reconhecida como salário porque o empregador não conseguiu demonstrar que se tratava de um verdadeiro prêmio por desempenho.

A CLT faz uma distinção importante: o art. 457 estabelece que comissões e gratificações ajustadas possuem natureza salarial, enquanto o prêmio previsto no § 4º somente deixa de integrar o salário quando decorre de liberalidade do empregador e recompensa desempenho superior ao ordinariamente esperado.

Na prática, se não houver critérios claros e instrumento formal bem elaborado, a tendência é que a parcela seja interpretada como contraprestação pelo trabalho, com reflexos financeiros enormes.

Em um dos processos, o empregado foi dispensado antes do encerramento da safra, mas o juízo determinou o pagamento proporcional da comissão em soja, com reflexos em repouso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas extras, aviso-prévio e FGTS com multa de 40%.

Em outro caso, o produtor tentou sustentar que a parcela era prêmio de produtividade, mas o pedido foi rejeitado porque o próprio documento firmado entre as partes e as demais provas demonstravam que o pagamento funcionava como verdadeira remuneração pelo trabalho desenvolvido.

O maior erro de muitas fazendas é acreditar que basta chamar a parcela de “prêmio”. Na Justiça do Trabalho, prevalece a realidade dos fatos, não o nome atribuído ao pagamento.

Quem remunera empregados em sacas de soja deve revisar imediatamente: acordo de premiação, critérios claros para aquisição do direito, natureza eventual da parcela e regras para desligamento antes do término da safra.

Um acordo de premiação bem estruturado protege a fazenda, enquanto um acordo genérico pode transformar a premiação em salário e ampliar os custos da safra.

Com informacoes de Portal Panorama.

Carlos Eduardo Berlim

Sobre o Autor: Carlos Eduardo Berlim

Carlos Eduardo Berlim é o repórter raiz de Rio Verde do MOTNAF.NEWS.