Contran publica nova resolução da Lei Seca e autoriza teste de saliva para detectar drogas em motoristas
O Brasil já dispõe de um teste de saliva certificado que permite a detecção preliminar do uso de drogas por motoristas, porém a sua utilização em operações de fiscalização ainda aguarda homologação pelos órgãos de trânsito.
Na terça-feira, dia 18, o Diário Oficial da União publicou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que traz novas normas para a aplicação da Lei Seca, atualizando procedimentos adotados pelos agentes e regulamentando a possibilidade de exames para identificar outras substâncias psicoativas.
A medida inclui a necessidade de nova avaliação quando houver presença temporária de álcool na boca, decorrente do consumo de determinados produtos, antes de se concluir que o condutor estava sob influência alcoólica.
Motoristas envolvidos em acidentes deverão ser submetidos a fiscalização sempre que possível; nos casos em que ocorra morte, será obrigatório o exame para detectar álcool ou drogas.
Recusar o teste do bafômetro continua sendo infração gravíssima, acarretando multa de R$ 2.934,70, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 12 meses e demais sanções previstas.
A resolução determina, entre outras mudanças, a adoção de equipamentos destinados à identificação de uso de substâncias psicoativas pelos condutores, exigindo que tais aparelhos possuam certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), emitido por organismo acreditado pelo Inmetro.
Substâncias psicoativas são definidas como aquelas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir. Segundo o Inmetro, já existe no país um teste de saliva que detecta, de forma preliminar, diversas drogas; o instituto informou que o equipamento conta com certificado de conformidade e permite uma triagem rápida.
Em situações que demandem maior robustez técnica para fins administrativos, penais ou judiciais, os resultados preliminares podem precisar de confirmação por análise laboratorial, conforme os procedimentos e a regulamentação aplicáveis.
Assim, mesmo que um teste positivo seja obtido durante uma blitz, novos exames poderão ser solicitados para comprovar a presença da substância psicoativa.
A certificação do aparelho, por si só, não garante sua liberação automática para uso em fiscalizações de trânsito; a homologação ficará a cargo de cada Detran, que poderá aprovar outros dispositivos que também atendam aos requisitos da resolução.
A norma confere ao agente de trânsito a possibilidade de registrar “sinais de alteração da capacidade psicomotora”, que não precisam necessariamente estar relacionados ao consumo de álcool ou drogas. Para caracterizar a situação, o agente deve observar ao menos dois desses sinais, que estão distribuídos em categorias específicas.
Uma das principais inovações é a criação de uma etapa inicial de triagem, na qual os agentes podem empregar pré‑teste ou teste passivo de alcoolemia (quantidade de álcool etílico presente no sangue) para identificar indícios de álcool. Caso haja indicação positiva, o procedimento previsto na regulamentação deve ser seguido para a confirmação. O resultado da triagem tem caráter orientativo e, isoladamente, não pode gerar multa nem comprovar condução sob influência.
Os novos testes só serão aplicados após a certificação dos equipamentos e dos procedimentos, de modo que motoristas que forem abordados hoje ainda não encontrarão essas novas formas de fiscalização.
A medida não cria nova infração nem altera as penalidades estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A resolução entrou em vigor imediatamente após sua publicação no DOU, porém as alterações que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para serem implementadas. Nesse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados; até que a mudança seja efetivada, permanecem em vigor os códigos atualmente vigentes.
Em resumo, a triagem inicial permitirá o uso de pré‑teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool; o resultado será apenas orientativo; casos com indicação positiva deverão passar pelas etapas de confirmação previstas; equipamentos específicos poderão ser utilizados para detectar outras substâncias psicoativas; a avaliação de sinais de alteração psicomotora continua válida como meio de fiscalização, exigindo que o agente registre ao menos dois sinais; e todos os aparelhos deverão possuir certificação SBAC reconhecida pelo Inmetro.
Com informacoes de G1.

