Banco Central Decreta Liquidação Extrajudicial de Empresas do Grupo Simpala

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 14/08/2026 10:00
Banco Central Decreta Liquidação Extrajudicial de Empresas do Grupo Simpala

Foto: via G1

O Banco Central do Brasil (BC) decretou a liquidação extrajudicial de duas empresas do grupo Simpala: a Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios e a Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, ambas com sede em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

A decisão foi tomada devido ao agravamento da situação financeira das empresas e à identificação de graves violações às normas que regulam suas atividades. O BC não forneceu detalhes sobre as infrações, mas destacou que havia risco para credores sem garantias específicas.

A liquidação extrajudicial é adotada quando a instituição não tem condições de continuar operando e é encerrada sob supervisão do BC, sem passar por um processo de recuperação tradicional. As duas empresas têm participação pequena em seus respectivos mercados, com a administradora de consórcios respondendo por cerca de 0,1% dos consorciados ativos do país e a financeira detendo 0,004% dos ativos do sistema financeiro nacional em junho deste ano.

No caso da financeira, os depósitos e investimentos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) continuam protegidos dentro dos limites previstos pelo fundo. O BC informou que continuará a investigar as pessoas responsáveis pelos problemas que levaram à liquidação das empresas, apurando se houve descumprimento de leis ou normas regulatórias.

O Grupo Simpala tem um histórico de 50 anos de atuação e conta com pelo menos quatro empresas voltadas para serviços financeiros, incluindo a Simpala Promotora, voltada para intermediação de crédito, e a Simpala Seguros, que tem R$ 1 bilhão em patrimônios segurados.

Com informacoes de G1.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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