Auxiliar de cozinha é demitido por justa causa após beber whisky e dançar com convidados em festa na Bahia

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 14/08/2026 07:40
Auxiliar de cozinha é demitido por justa causa após beber whisky e dançar com convidados em festa na Bahia

Foto: via G1

Um auxiliar de cozinha em Salvador foi demitido por justa causa após uma festa em 2025. Segundo a empresa, ele bebeu whisky durante o expediente, apresentou sinais de embriaguez, errou o preparo de salgados e deixou a área de trabalho para dançar e abraçar convidados.

A demissão foi questionada pelo trabalhador na Justiça, mas acabou mantida pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores.

O funcionário trabalhava na fritadeira durante uma festa no bairro da Pituba, em Salvador. De acordo com uma testemunha, que era garçom no evento, o local de trabalho ficava próximo à mesa de bebidas. O garçom afirmou ter visto o auxiliar se servir de whisky em um copo plástico.

Depois disso, segundo o depoimento, ele passou a apresentar sinais de embriaguez e começou a cometer erros no preparo dos salgados. A encarregada foi avisada e determinou que o funcionário deixasse o evento. Ainda segundo a testemunha, ele se recusou a sair porque a festa não havia terminado.

Dois funcionários foram chamados para retirá-lo do local, e um carro da empresa foi usado para levá-lo para casa antes do fim da festa. A empresa considerou que o comportamento do auxiliar foi uma falta grave porque ele teria ingerido bebida alcoólica durante o expediente e continuado a agir de forma inadequada mesmo depois de ser orientado a deixar o evento.

A empresa também afirmou que o comportamento gerou reclamação do cliente que havia contratado o buffet. O funcionário negou ter bebido álcool durante o trabalho e também afirmou que não estava embriagado.

A 23ª Vara do Trabalho de Salvador considerou válidos os depoimentos apresentados pela empresa e manteve a justa causa. Para a Justiça, os relatos confirmaram a sequência dos acontecimentos: o consumo de whisky, os sinais de embriaguez, os erros no trabalho, a ida ao salão e a recusa em deixar o evento.

O funcionário recorreu, mas a Quinta Turma do TRT-BA manteve a decisão. O relator do caso, desembargador Cláudio Kelsch, considerou que o depoimento da testemunha era suficiente para comprovar a falta grave.

A defesa também questionou o fato de a empresa não ter realizado um teste do bafômetro no dia da festa. Para o relator, porém, o exame não era indispensável porque havia outras provas no processo. Os desembargadores Paulino Couto e Marcelo Prata acompanharam o voto do relator.

Com informacoes de G1.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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