ANAC endure novas regras que podem suspender voos de passageiros indisciplinados por até 12 meses

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 14/09/2026 07:41
ANAC endure novas regras que podem suspender voos de passageiros indisciplinados por até 12 meses

Foto: via G1

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) começou a aplicar, nesta segunda‑feira (14), um conjunto de normas mais rígidas contra passageiros que descumprirem as regras de conduta a bordo. As sanções previstas incluem multa de R$ 17,5 mil e a possibilidade de suspensão do direito de voar por até 12 meses.

O endurecimento das penalidades responde ao crescimento de 22 % nos registros de indisciplina no transporte aéreo brasileiro. Entre janeiro e junho de 2026, foram contabilizadas 881 ocorrências, das quais 154 tiveram impacto direto na segurança operacional, segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). Esse número representa um aumento de 22 % em relação ao mesmo período do ano anterior.

Um caso que ilustra a nova postura da ANAC ocorreu no Aeroporto de Brasília, onde a Polícia Federal retirou um passageiro de um voo da LATAM após o indivíduo se recusar a obedecer às orientações da tripulação sobre o uso do modo avião no celular.

As novas regras estabelecem uma gradação de punições. Nos casos considerados leves, o passageiro receberá apenas orientação. Quando a conduta representar risco maior à ordem das operações ou à segurança da viagem, a infração será classificada como grave, sujeita a multa de R$ 17,5 mil e ao encerramento do contrato de transporte com a companhia aérea. Nos casos gravíssimos, além da multa e do cancelamento da viagem, o direito de voar pode ser suspenso por seis ou doze meses.

Infrações leves abrangem comportamentos como ignorar orientações em solo, desobedecer instruções da tripulação, usar aparelhos eletrônicos proibidos, causar tumulto ou ofender outras pessoas durante o voo.

Entre as infrações graves estão agressões verbais a funcionários ou a outros passageiros, fumar a bordo, danificar equipamentos da aeronave e ameaçar membros da tripulação.

As infrações gravíssimas incluem agressão física à tripulação, adulteração de equipamentos de segurança, atentado contra a dignidade sexual, transporte irregular de armas ou explosivos, tentativa de invasão da cabine de comando e qualquer ação que vise assumir o controle da aeronave.

Durante o período de suspensão, o passageiro ficará impedido de utilizar voos domésticos regulares. As companhias aéreas deverão bloquear a emissão de passagens, impedir o check‑in e negar o embarque ao indivíduo. Caso a empresa não cumpra a suspensão obrigatória, a ANAC aplicará multa de R$ 70 mil.

As companhias aéreas e os operadores aeroportuários agora são obrigados a comunicar à ANAC todos os casos de indisciplina registrados. Para incidentes gravíssimos, a comunicação deve ser imediata; para graves, o prazo é de até cinco dias; e para os demais, a notificação pode ser feita em até 30 dias.

A fiscalização será realizada por meio de um sistema desenvolvido pelo Serpro, que permitirá acompanhar tanto a aplicação das sanções aos passageiros quanto o cumprimento das obrigações por parte das companhias e dos aeroportos.

As normas são válidas para todo o transporte aéreo regular doméstico, inclusive trechos nacionais que façam conexão com voos internacionais, observadas as exceções previstas em lei e as normas específicas para operações internacionais.

Com informacoes de G1.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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