85% das Previdências Restritas a Investimentos em Títulos Públicos
Após as perdas com aportes em ativos do Banco Master, o governo apertou as regras para investimentos feitos por institutos de previdência, as entidades responsáveis por gerir o dinheiro da aposentadoria de servidores públicos municipais ou estaduais. Hoje, 85% dessas entidades estão proibidas de investir em qualquer coisa que não seja título público ou empréstimo consignado.
De acordo com a nova Resolução 5.272 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 2 de fevereiro, as previdências que não têm um certificado de 'Pró-Gestão' só podem aplicar em títulos públicos, diretamente ou via fundos, e em empréstimos consignados. E este último, até 5% do patrimônio. A certificação, criada pelo Ministério da Previdência em 2015 para atestar boas práticas de gestão e transparência, é facultativa e tem níveis de 1 a 4.
Acontece que, até julho deste ano, 85% das 2.132 previdências do Brasil não tinham a certificação Pró-Gestão. Portanto, estão altamente restritas para investimentos. No nível 1, onde estão 131 previdências, o cenário não muda tanto. É permitido investir em consignados até 10% do patrimônio e títulos públicos, com a diferença de que as compras de títulos no mercado secundário, entre investidores, também estão liberadas.
Já no nível 2, obtido por 138 institutos, são adicionados produtos mais variados de renda fixa, como títulos bancários até 20% do patrimônio, limitados a 5% por emissor, além de fundos de ações e multimercados. O nível 3, conquistado por 33 previdências, abarca crédito privado, fundos imobiliários e investimento no exterior. O último nível, atingido por somente 24 entidades, permite até mesmo fundos de investimento em direitos creditórios, os FIDCs.
Outra mudança definida pela nova resolução é ainda mais profunda. As previdências só poderão aplicar em fundos de investimento que tenham pelo menos um prestador de serviço essencial, administrador ou gestor, de grande porte. Classificadas como S1 ou S2 pela escala de tamanho do Banco Central, as instituições de grande porte são um grupo formado por poucos nomes, como Bradesco, BTG, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Banco do Brasil, XP e Nubank.
Especialistas no mercado previdenciário enxergam as novas regras como uma resposta direta a casos como o do Rioprevidência. O instituto responsável por administrar os recursos de aposentadoria dos servidores do Estado do Rio de Janeiro investiu quase R$ 2 bilhões em letras financeiras do Master e em fundos administrados pelo banco de Daniel Vorcaro. As letras financeiras viraram pó após a liquidação do conglomerado bancário, em novembro do ano passado, e os fundos deram prejuízo.
João Carlos Figueiredo, presidente da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM), vê com preocupação as limitações. Para ele, as novas regras apertaram excessivamente o mercado e se tornaram, em vez de uma dose de remédio, uma dose de veneno. “Elas (as mudanças) foram profundas demais, sem dar tempo de adaptação para os regimes próprios e sem entender a realidade que o mercado tinha. Fizeram uma proposta que eles entendiam que era correta, mas não está bem dimensionada para o mercado de regimes próprios de previdência social”, diz Figueiredo.
A impossibilidade de investir em algo que não seja título público deve afetar a rentabilidade das carteiras das previdências, além de dificultar a gestão de caixa, diz ele. Essa gestão geralmente é feita via fundos atrelados ao CDI, taxa próxima à Selic, e agora proibidos para quem não tem certificação de governança. “Muitos institutos não têm capacidade de ficar fazendo compra e venda de título público conforme necessidade de caixa”, afirma.
Nem todos são contrários às mudanças. O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro (Seperj), cujos associados são beneficiários do Rioprevidência, por exemplo, endossa as medidas. A preocupação do Seperj é o oposto: a expansão do universo de ativos a serem investidos, a depender do nível de governança. “Embora a diversificação possa constituir instrumento legítimo de gestão financeira, ela também amplia inevitavelmente a exposição dos RPPS (regimes próprios de previdência social) a riscos de crédito, de liquidez e de mercado. Quando se trata de patrimônio previdenciário, a ampliação das oportunidades de investimento jamais pode significar a ampliação da probabilidade de perdas permanentes”, disse a Seperj.
Com informacoes de Estadão.

